Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 125/2026
Altera a Portaria Normativa MME nº 118, de 23 de outubro de 2025, que estabelece as Diretrizes e a Sistemática para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração termelétrica a gás natural novos e existentes, a carvão mineral existentes, e ampliação de empreendimentos hidrelétricos denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs.
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 125, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria Normativa MME nº 118 , de 23 de outubro de 2025, que estabelece as Diretrizes e a Sistemática para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração termelétrica a gás natural novos e existentes, a carvão mineral existentes, e ampliação de empreendimentos hidrelétricos denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 3º-A, da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no Decreto nº 10.707 , de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2022-28, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 118 , de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ...
...
§ 1º Os titulares de empreendimentos termelétricos conectados ao STGN deverão apresentar termo de compromisso para contratação do serviço de transporte firme de gás natural, que viabilize, no mínimo, 70% (setenta por cento) da operação do empreendimento na capacidade máxima e de modo contínuo.
...
§ 10 Caso não estejam disponíveis produtos de transporte compatíveis com os prazos definidos nos incisos I e II do
§ 2º, a obrigação de contratação de capacidade de transporte de saída será pelo maior prazo aprovado pela ANP." (NR)
Art. 2º O disposto no
§ 1º do art. 13 da Portaria Normativa MME nº 118 , de 23 de outubro de 2025, não isenta o vendedor das obrigações de atendimento à totalidade dos despachos definidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e dos compromissos de entrega de disponibilidade de potência negociados no LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs.
Art. 3º Poderão ser informados até às doze horas de 2 de fevereiro de 2026, por meio do AEGE:
I - os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário - CVU para os empreendimentos de geração termelétrica novos ou existentes a gás natural; e
II - o termo de compromisso de que trata o art. 13,
§ 10, da Portaria Normativa MME nº 118 , de 23 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2026, seção 1, p. 1, v. 164, nº 17-A.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 118/2025 de 23/10/2025 - Norma em vigor