Edital nº 34/2026
O Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, tendo em vista que o notificado encontra-se em lugar incerto e não sabido, faz a presente notificação para dar conhecimento dos termos do Ofício nº 346/2026-SGA/ANEEL, de 10 de abril de 2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 4 DE MAIO DE 2026
Processo nº 48500.905722/2023-41. Notificado: Roberlei Griz, CPF (nº ocultado) . Assunto: O Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1.999, tendo em vista que o notificado encontra-se em lugar incerto e não sabido, faz a presente notificação para dar conhecimento dos termos do Ofício nº 346/2026-SGA/ANEEL, de 10 de abril de 2026, cujo teor é a cobrança de multa editalícia no valor de R$ 9.970.369,29 (nove milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), imposta à Mata Verde Transmissora de Energia Ltda. por meio do Despacho da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT nº 1.770 , de 12 de junho de 2024, no âmbito do Edital do Leilão nº 4 /2018-ANEEL. Notificado Processo Ofício Multa
nº Data de emissão Valor (R$)
Roberlei Griz 48500.905722/2023-41 346 10/04/2026 R$ 9.970.369,29
Tendo em vista que a Mata Verde Transmissora de Energia Ltda. (CNPJ 32.801.515/0001-87) foi baixada em 14/03/2024 em razão de "extinção por encerramento liquidação voluntária", redirecionamos essa cobrança para o notificado que poderá apresentar recurso contra a multa imposta pela ANEEL no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Para eventual recolhimento da penalidade de multa, informamos que deverá ser realizado à Conta Única da União - Órgão Arrecadador (32210), Unidade Gestora Arrecadadora (323028), Serviço (020801). Solicitamos contatar esta Superintendência, por meio do telefone (61) 2192-8575, ou ainda pelo e-mail receita@aneel.gov.br, para que possamos gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação do débito, com o valor ajustado de acordo com a data em que se pretenda efetivar o pagamento, ou para eventuais esclarecimentos. Importante mencionar, ainda, que a Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, dispõe sobre a possibilidade de parcelamento de débito resultante de multa administrativa e/ou indenizações, previstas na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, não inscritas em dívida ativa. Por fim, informamos que se encontra em andamento o processo administrativo nº 48500.905722/2023-41, que trata da aplicação de multa no valor de R$ 9.970.369,29 (nove milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), e que a ausência de manifestação no prazo citado ou a ausência de recolhimento implicará a continuidade do referido processo com o encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa, conforme Lei nº 10.522 , de 19 de julho de 2002. Acrescentamos que, por meio do OFÍCIO Nº 11/2025-SGA/ANEEL, de 20/01/2025, a Junto Seguros S.A. foi notificada para realizar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento constituída pela Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0276582. Entretanto, foi ajuizada ação judicial na qual houve êxito, tendo sido determinada a imediata suspensão, por parte da ANEEL, da cobrança da indenização securitária à seguradora. Por fim, a íntegra do processo administrativo está disponível para consulta no site da ANEEL e pode ser acessada por meio do link https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/processo-eletronico/consulta-processual.
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.05.2026, seção 3, p. 260, v. 164, nº 82.
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