Edital nº 29/2026
O Superintendente Substituto de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Processos nº 48500.005688/2023-12, 48500.005689/2023-59, 48500.005690/2023-83 e 48500.005691/2023-28. Notificado: Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda, CNPJ 02.346.527/0001-06. Assunto: O Superintendente Substituto de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1.999, tendo em vista que a empresa encontra-se em lugar incerto e não sabido, faz a presente notificação para dar conhecimento dos termos do Oficio nº 1319/2025-SGA/ANEEL, de 20 de outubro de 2025, cujo teor é a possibilidade de pleitear o parcelamento da multa editalícia no valor de R$ 61.860.800,00 (sessenta e um milhões oitocentos e sessenta mil e oitocentos reais), imposta à Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. por meio do Despacho da Diretoria nº 2.895 , de 1º de outubro de 2024, no âmbito do Edital do Leilão nº 4 /2017-ANEEL. Notificado Processos Ofício Multa
nº Data de emissão Valor (R$)
48500.005688/2023-12,
Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. 48500.005689/2023-59, 48500.005690/2023-83, 1319 20/10/2025 R$ 61.860.800,00
48500.005691/2023-28
Não obstante os efeitos e implicações decorrentes do Oficio nº 644/2025-SGA/ANEEL, de 23 de maio de 2025, que foi objeto do Edital de Notificação de 14/07/2025, publicado no Diário Oficial da União em 16/07/2025, oportunizamos a possibilidade de pleitear o parcelamento do débito em questão, no prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital, que deverá observar os termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 (https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-26-de-13-de-abril-de-2022). Para eventual recolhimento da penalidade de multa, informamos que deverá ser realizado à Conta Única da União - Unidade Gestora (UG) 323028, Gestão 32210, Código de Recolhimento 11802-8. Solicitamos contatar esta Superintendência, por meio do telefone (61) 2192-8575, ou ainda pelo e-mail receita@aneel.gov.br, para que possamos gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor ajustado de acordo com a data em que se pretenda efetivar o pagamento, ou para eventuais esclarecimentos. A ausência de regularização da dívida dentro do prazo estabelecido, seja por meio da quitação integral do débito, seja pelo requerimento de parcelamento, implicará na inscrição do débito na Dívida Ativa da União, conforme Lei nº 10.522 , de 19 de julho de 2002. Em razão da notificação realizada pelo Edital de Notificação de 14/07/2025, a empresa já se encontra inscrita no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL e no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
ANDERSON VIERA MARTINS
Superintendente Substituto de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.01.2026, seção 3, p. 128, v. 164, nº 5.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital:
Nenhum Ato.