Despacho SNTEP nº 6/2026
resolve:Indeferir o Requerimento da empresa Piauí Níquel Metais S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.538/0001-24, para enqua...
DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/2026/SNTEP
(Conhece o Recurso Administrativo interposto pela empresa Piauí Níquel Metais S.A para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos pelo Despacho SNTEP nº 13 /2026)
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º. do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318 , de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.031882/2025-15, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Piauí Níquel Metais S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.538/0001-24, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de ampliação de pátio de 230 kV na Subestação São João do Piauí, com a respectiva entrada de linha em 230 kV, e construção de linha de transmissão em 230 kV entre a Subestação São João do Piauí à nova Subestação Piauí Níquel Metais, objeto do Formulário SREIDI nº 0149/2025, nos termos da Nota Técnica nº 19 /2026/DPOTI/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
LORENA MELO SILVA PERIM
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2026, seção 1, p. 114, v. 164, nº 50.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Despacho SNTEP:
Despacho SNTEP nº 13/2026 de 16/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Despacho SNTEP:
Nenhum Ato.