Despacho SNTEP nº 22/2026
resolve:Indeferir o requerimento da Amaraji Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 63.518.339/0001-02, para enquadramento ao ...
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2026/SNTEP
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vistao disposto no Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM, de 01 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.009091/2026-81, resolve:
Indeferir o requerimento da Amaraji Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 63.518.339/0001-02, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Amaraji Garcia, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PE.048667-1, nos termos da Nota Técnica nº 131 /2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
MARIANA DE ASSIS ESPECIE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.2026, seção 1, p. 149, v. 164, nº 128.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Despacho SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Despacho SNTEP:
Nenhum Ato.