Despacho SNTEP nº 17/2026
resolve:Indeferir o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projet...
DESPACHO DECISÓRIO Nº 17/2026/SNTEP
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vistao disposto no Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa nº 78 /GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta do Processo nº 48360.000104/2026 - 07, resolve:
Indeferir o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da empresa CONSÓRCIO HY BRAZIL, inscrita no CNPJ sob o nº 37.852.593/0001-24, vinculada ao CUSD 170767696 e Unidade Consumidora (UC) 10036842581. A presente decisão fundamenta-se na Nota Técnica nº 99 /2026/DPOG/SNTEP, cujas conclusões adoto integralmente como razão de decidir.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.2026, seção 1, p. 160, v. 164, nº 123.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Despacho SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Despacho SNTEP:
Nenhum Ato.