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Despacho SNTEP nº 11/2026

resolve:Indeferir o requerimento da Nova Indaiá Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.515.300/0001-22, para enquadrament...

DESPACHO DECISÓRIO Nº 11/2026/SNTEP

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão nº 03 /2025-ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.035170/2025-67, resolve:

Indeferir o requerimento da Nova Indaiá Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.515.300/0001-22, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Indaiá, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.MS.001128-2.01, nos termos da Nota Técnica nº 15/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.

LORENA MELO SILVA PERIM

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 57.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Despacho SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Despacho SNTEP:

Nenhum Ato.