Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 998/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Matrinchã...

DESPACHO Nº 998, DE 23 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.004719/2026-52,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Matrinchã 2 S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 64.409.379/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 05 /2026-ANEEL, a área de terra de 40 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Matrinchã 2 - Firminópolis, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 138,3 Km de extensão, que interligará a SE Matrinchã 2 à SE Firminópolis, localizada nos municípios de Itapirapuã, Novo Brasil, Buriti de Goiás, Sanclerlândia, São Luis dos Montes Belos e Firminópolis, todos no Estado de Goiás.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004719/2026-52 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatfvel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.03.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 61.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6570

UF Código Município Empreendimento

GO 5212956 LT 230 kV Matrichã 2 - Firminopois C1-CS

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 521,71330 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20254437513 40 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 15,502 - 50,707

2 - 15,502 - 50,707

3 - 15,516 - 50,697

4 - 15,556 - 50,693

5 - 15,771 - 50,605

6 - 15,813 - 50,576

7 - 15,856 - 50,552

8 - 15,917 - 50,542

9 - 15,939 - 50,541

10 - 15,967 - 50,536

11 - 15,976 - 50,533

12 - 16,101 - 50,514

13 - 16,121 - 50,506

14 - 16,177 - 50,477

15 - 16,305 - 50,401

16 - 16,367 - 50,352

17 - 16,411 - 50,326

18 - 16,430 - 50,319

19 - 16,514 - 50,321

20 - 16,543 - 50,326

21 - 16,564 - 50,327

22 - 16,589 - 50,330

23 - 16,591 - 50,329

24 - 16,591 - 50,328

25 - 16,591 - 50,328

26 - 16,591 - 50,329

27 - 16,589 - 50,330

28 - 16,564 - 50,327

29 - 16,543 - 50,326

30 - 16,514 - 50,321

31 - 16,430 - 50,319

32 - 16,411 - 50,326

33 - 16,367 - 50,352

34 - 16,305 - 50,401

35 - 16,177 - 50,477

36 - 16,121 - 50,507

37 - 16,101 - 50,515

38 - 15,977 - 50,534

39 - 15,967 - 50,537

40 - 15,939 - 50,541

41 - 15,917 - 50,543

42 - 15,856 - 50,552

43 - 15,813 - 50,577

44 - 15,771 - 50,606

45 - 15,556 - 50,694

46 - 15,516 - 50,697

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.