Despacho nº 998/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Matrinchã...
DESPACHO Nº 998, DE 23 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004719/2026-52,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Matrinchã 2 S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 64.409.379/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 05 /2026-ANEEL, a área de terra de 40 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Matrinchã 2 - Firminópolis, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 138,3 Km de extensão, que interligará a SE Matrinchã 2 à SE Firminópolis, localizada nos municípios de Itapirapuã, Novo Brasil, Buriti de Goiás, Sanclerlândia, São Luis dos Montes Belos e Firminópolis, todos no Estado de Goiás.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004719/2026-52 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatfvel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.03.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 61.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6570
UF Código Município Empreendimento
GO 5212956 LT 230 kV Matrichã 2 - Firminopois C1-CS
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 521,71330 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20254437513 40 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 15,502 - 50,707
2 - 15,502 - 50,707
3 - 15,516 - 50,697
4 - 15,556 - 50,693
5 - 15,771 - 50,605
6 - 15,813 - 50,576
7 - 15,856 - 50,552
8 - 15,917 - 50,542
9 - 15,939 - 50,541
10 - 15,967 - 50,536
11 - 15,976 - 50,533
12 - 16,101 - 50,514
13 - 16,121 - 50,506
14 - 16,177 - 50,477
15 - 16,305 - 50,401
16 - 16,367 - 50,352
17 - 16,411 - 50,326
18 - 16,430 - 50,319
19 - 16,514 - 50,321
20 - 16,543 - 50,326
21 - 16,564 - 50,327
22 - 16,589 - 50,330
23 - 16,591 - 50,329
24 - 16,591 - 50,328
25 - 16,591 - 50,328
26 - 16,591 - 50,329
27 - 16,589 - 50,330
28 - 16,564 - 50,327
29 - 16,543 - 50,326
30 - 16,514 - 50,321
31 - 16,430 - 50,319
32 - 16,411 - 50,326
33 - 16,367 - 50,352
34 - 16,305 - 50,401
35 - 16,177 - 50,477
36 - 16,121 - 50,507
37 - 16,101 - 50,515
38 - 15,977 - 50,534
39 - 15,967 - 50,537
40 - 15,939 - 50,541
41 - 15,917 - 50,543
42 - 15,856 - 50,552
43 - 15,813 - 50,577
44 - 15,771 - 50,606
45 - 15,556 - 50,694
46 - 15,516 - 50,697
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.