Despacho nº 992/2026
DECIDE:(i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Cantu, no trecho compreendido entre a nascente e ...
DESPACHO Nº 992, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art 1º, inciso XV, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, c/c a Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903143/2023-63.
DECIDE:
(i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Cantu, no trecho compreendido entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Cantu 2 (PCH.PH.PR.029180-3.01), integrante da sub-bacia 64, no estado do Paraná, cadastrada sob o Código de Inventários - CINV: INV.64.0056.01-4, apresentada pela empresa CBHIDRO Companhia Brasileira de Hidromecânicos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.545.654/0001-75; e (ii) determinar que a referida empresa poderá exercer o direito de preferência previstona Resolução Normativa ANEEL nº 875 , de 10 de março de 2020, referente ao aproveitamento PCH Cantu 3 com potência instalada de 9.750 kW, observado o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH bem como demais condições especificadas na Resolução Normativa nº 875 /2020. Rio Cantu
Nome CEG* Coordenada do Eixo do Barramento** Coordenada da Casa de Força** Área de Drenagem (km²) N.A. Normal de Montante (m)*** N.A. Médio de Jusante (m)*** Área do Reservatório (km²) Potência (kW)
PCH Cantu 3 PCH.PH.PR.076414-0.01 24º44`21"S 52º18`39"W 24º44`36"S 52º19`40"W 820,00 460,00 431,00 0,619 9.750
PCH Cantu 4 PCH.PH.PR.076415-9.01 24º46`12"S 52º14`27"W 24º46`18"S 52º15`13"W 687,00 500,00 470,00 0,79 8.450
PCH Cantu 5 PCH.PH.PR.076416-7.01 24º45`58"S 52º02`32"W 24º46`43"S 52º05`44"W 210,00 675,00 593,00 0,1997 7.000
* Código Único de Empreendimentos de Geração
** Coordenadas Geográficas no sistema de referência SIRGAS2000.
*** Altimetria obtida a partir do hgeoHNOR2020.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.04.2026, seção 1, p. 159, v. 164, nº 72.
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