Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 99/2026

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1, de 750,00 kW, da UFV PLANACON, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.R...

DESPACHO Nº 99, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000859/2026-51,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1, de 750,00 kW, da UFV PLANACON, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MS.075424-2.01, localizada no município de Itaporã no estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da Planacon Construtora LTDA, para início da operação em teste a partir de 20 de janeiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 14.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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