Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 989/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Matrinchã...

DESPACHO Nº 989, DE 20 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.004719/2026-52,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Matrinchã 2 S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 64.409.379/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 05 /2026-ANEEL, a área de terra de 40 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Itapaci - Matrinchã 2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 146,6 Km de extensão, que interligará a SE Itapaci à SE Matrinchã 2, localizada nos municípios de Itapaci, Rubiataba, Nova Glória, Faina e Morro Agudo, todos no Estado de Goiás.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004719/2026-52 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatfvel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.03.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 57.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6560

UF Código Município Empreendimento

GO 5212956 LT 230 kV Itapací - Matrinchã 2 - CS

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 582,34014 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20254437513 40 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 14,945 - 49,521

2 - 14,945 - 49,521

3 - 14,945 - 49,519

4 - 14,957 - 49,514

5 - 14,966 - 49,517

6 - 14,983 - 49,530

7 - 14,994 - 49,562

8 - 15,000 - 49,575

9 - 15,019 - 49,606

10 - 15,031 - 49,637

11 - 15,068 - 49,723

12 - 15,125 - 49,810

13 - 15,148 - 49,852

14 - 15,166 - 49,878

15 - 15,182 - 49,903

16 - 15,185 - 49,909

17 - 15,188 - 49,915

18 - 15,192 - 49,922

19 - 15,212 - 49,956

20 - 15,220 - 49,965

21 - 15,240 - 49,992

22 - 15,248 - 50,003

23 - 15,253 - 50,010

24 - 15,290 - 50,061

25 - 15,317 - 50,112

26 - 15,325 - 50,139

27 - 15,328 - 50,146

28 - 15,330 - 50,156

29 - 15,369 - 50,284

30 - 15,378 - 50,309

31 - 15,429 - 50,531

32 - 15,468 - 50,676

33 - 15,490 - 50,696

34 - 15,496 - 50,706

35 - 15,497 - 50,707

36 - 15,497 - 50,708

37 - 15,496 - 50,706

38 - 15,489 - 50,697

39 - 15,468 - 50,676

40 - 15,428 - 50,531

41 - 15,378 - 50,309

42 - 15,369 - 50,284

43 - 15,330 - 50,156

44 - 15,327 - 50,146

45 - 15,324 - 50,139

46 - 15,316 - 50,112

47 - 15,290 - 50,061

48 - 15,253 - 50,011

49 - 15,247 - 50,003

50 - 15,239 - 49,992

51 - 15,220 - 49,965

52 - 15,212 - 49,956

53 - 15,192 - 49,922

54 - 15,188 - 49,915

55 - 15,184 - 49,910

56 - 15,181 - 49,904

57 - 15,166 - 49,878

58 - 15,148 - 49,852

59 - 15,125 - 49,810

60 - 15,068 - 49,723

61 - 15,031 - 49,637

62 - 15,019 - 49,607

63 - 15,000 - 49,575

64 - 14,994 - 49,562

65 - 14,983 - 49,530

66 - 14,966 - 49,517

67 - 14,957 - 49,514

68 - 14,945 - 49,520

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.