Despacho nº 989/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Matrinchã...
DESPACHO Nº 989, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004719/2026-52,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Matrinchã 2 S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 64.409.379/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 05 /2026-ANEEL, a área de terra de 40 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Itapaci - Matrinchã 2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 146,6 Km de extensão, que interligará a SE Itapaci à SE Matrinchã 2, localizada nos municípios de Itapaci, Rubiataba, Nova Glória, Faina e Morro Agudo, todos no Estado de Goiás.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004719/2026-52 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatfvel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.03.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 57.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6560
UF Código Município Empreendimento
GO 5212956 LT 230 kV Itapací - Matrinchã 2 - CS
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 582,34014 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20254437513 40 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 14,945 - 49,521
2 - 14,945 - 49,521
3 - 14,945 - 49,519
4 - 14,957 - 49,514
5 - 14,966 - 49,517
6 - 14,983 - 49,530
7 - 14,994 - 49,562
8 - 15,000 - 49,575
9 - 15,019 - 49,606
10 - 15,031 - 49,637
11 - 15,068 - 49,723
12 - 15,125 - 49,810
13 - 15,148 - 49,852
14 - 15,166 - 49,878
15 - 15,182 - 49,903
16 - 15,185 - 49,909
17 - 15,188 - 49,915
18 - 15,192 - 49,922
19 - 15,212 - 49,956
20 - 15,220 - 49,965
21 - 15,240 - 49,992
22 - 15,248 - 50,003
23 - 15,253 - 50,010
24 - 15,290 - 50,061
25 - 15,317 - 50,112
26 - 15,325 - 50,139
27 - 15,328 - 50,146
28 - 15,330 - 50,156
29 - 15,369 - 50,284
30 - 15,378 - 50,309
31 - 15,429 - 50,531
32 - 15,468 - 50,676
33 - 15,490 - 50,696
34 - 15,496 - 50,706
35 - 15,497 - 50,707
36 - 15,497 - 50,708
37 - 15,496 - 50,706
38 - 15,489 - 50,697
39 - 15,468 - 50,676
40 - 15,428 - 50,531
41 - 15,378 - 50,309
42 - 15,369 - 50,284
43 - 15,330 - 50,156
44 - 15,327 - 50,146
45 - 15,324 - 50,139
46 - 15,316 - 50,112
47 - 15,290 - 50,061
48 - 15,253 - 50,011
49 - 15,247 - 50,003
50 - 15,239 - 49,992
51 - 15,220 - 49,965
52 - 15,212 - 49,956
53 - 15,192 - 49,922
54 - 15,188 - 49,915
55 - 15,184 - 49,910
56 - 15,181 - 49,904
57 - 15,166 - 49,878
58 - 15,148 - 49,852
59 - 15,125 - 49,810
60 - 15,068 - 49,723
61 - 15,031 - 49,637
62 - 15,019 - 49,607
63 - 15,000 - 49,575
64 - 14,994 - 49,562
65 - 14,983 - 49,530
66 - 14,966 - 49,517
67 - 14,957 - 49,514
68 - 14,945 - 49,520
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.