Despacho nº 975/2026
DECIDEconhecer do Recurso Administrativo interposto pela Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ: 20.300.157/0001-40)...
DESPACHO Nº 975, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta nos Processo nº 48500.902735/2024-49,
DECIDE
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ: 20.300.157/0001-40) em face do Auto de Infração nº 144/2024-SFT, relativo à Usina Fotovoltaica (UFV) Castilho 4 (CEG: UFV.RS.SP.034111-8.01), e reconsiderar parcialmente a sua decisão, de modo a cancelar as Não Conformidades Nº 1/Nº 4 e Nº 3, mas manter a Não Conformidade Nº 2, reduzindo-se a multa a R$ 42.339,15 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e quinze centavos).
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.03.2026, seção 1, p. 79, v. 164, nº 56.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2473/2026 de 07/07/2026 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.