Despacho nº 969/2026
Decide:conhecer do requerimento protocolado pelo consumidor Arrozeira Pérola Ltda, CNPJ nº 89.946.834/0001-06, unidade consu...
DESPACHO Nº 969, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903655/2024-19,
Decide:
conhecer do requerimento protocolado pelo consumidor Arrozeira Pérola Ltda, CNPJ nº 89.946.834/0001-06, unidade consumidora nº 36648019, sobre reclassificação e compensação por descumprimento de prazo regulatório em face da CEEE-D Equatorial (CNPJ nº 08.467.115/0001-00) para, no mérito, negar-lhe provimento, e, de oficio, determinar que a distribuidora realize análise técnica da viabilidade de regularização do aumento de carga do consumidor.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 63, v. 164, nº 58.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.