Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 956/2026

DECIDE:(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potenci...

DESPACHO Nº 956, DE 18 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, c/c a Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.900417/2015-52.

DECIDE:

(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da PCH Cabaçal, com 7.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MT.035487-2.01, com Registro de Intenção à Outorga de Autorização (DRI - PCH) conferido à empresa Cabaçal Geração de Energia Elétrica SPE Ltda.. (CNPJ nº 29.180.937/0001-78), por meio do Despacho nº 353 , de 12 de fevereiro de 2015, localizada no rio Cabaçal, integrante da sub-bacia 66, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, no município de Reserva do Cabaçal, estado do Mato Grosso, mantendo a vigência estabelecida no Despacho nº 432 , de 29 de fevereiro de 2016, que concedeu o DRS-PCH; (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física do empreendimento; e (iii) informar que o Despacho nº 432 , de 29 de fevereiro de 2016, perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida a outorga do empreendimento até 31 de dezembro de 2026, ou, após esse período, não sejam apresentados o licenciamento ambiental pertinente e DRDH vigentes, nos termos do art. 57-A da citada Resolução.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.04.2026, seção 1, p. 91, v. 164, nº 62.

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