Despacho nº 955/2026
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Pantanal Transmissão S.A, CNPJ nº 18.72...
DESPACHO Nº 955, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 52/2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0311188, e o que consta no Processo nº 48500.002550/2026-04,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Pantanal Transmissão S.A, CNPJ nº 18.726.961/0001-43, que passará a ser exercido diretamente por Orion Transmissão S.A, CNPJ nº 36.113.075/0001-26, e indiretamente pelo XP Infra II Fundo de Investimento em Participação em Infraestrutura, CNPJ nº 30.317.464/0001-97. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.03.2026, seção 1, p. 72, v. 164, nº 55.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.