Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 954/2026

DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário da Hidrelétrica Pipoca S.A, CNPJ nº 06.814.778/0001-10, que ...

DESPACHO Nº 954, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

(Exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação considerada atendida pela Hidrelétrica Pipoca S.A pelo Despacho nº 1941 /2026)

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 49/2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0309231, e o que consta no Processo nº 48500.001040/2026-10,

DECIDE:

anuir previamente a transferência de Controle Societário da Hidrelétrica Pipoca S.A, CNPJ nº 06.814.778/0001-10, que passará a ser exercido pela Cemig Geração e Transmissão S.A, CNPJ nº 06.981.176/0001-58. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.03.2026, seção 1, p. 72, v. 164, nº 55.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1941/2026 de 28/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.