Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 947/2026

DECIDE:manter o Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Merc...

DESPACHO Nº 947, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

(Conhece do pedido de reconsideração interposto pela Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda para, no mérito, dar-lhe provimento pelo Despacho nº 2954 /2026)

O DIRETOR-GERAL DA AGE?NCIA NACIONAL DE ENERGIA ELE?TRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903906/2024-57,

DECIDE:

manter o Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da empresa Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 31.405.539/0001-54, emitida por meio do Despacho nº 872 , de 21 de março de 2019.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2026, seção 1, p. 103, v. 164, nº 54.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2954/2026 de 04/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 872/2019 de 21/03/2019 - Norma em vigor