Despacho nº 944/2026
DECIDE:não conhecer o pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV...
DESPACHO Nº 944, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.037431/2025-83,
DECIDE:
não conhecer o pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. cadastrada sob o CNPJ: 23.742.142/0001-20, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de lastro de energia de reserva, por superveniente perda de objeto, consoante com o art. 79 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2026, seção 1, p. 103, v. 164, nº 54.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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