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Despacho nº 944/2026

DECIDE:não conhecer o pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV...

DESPACHO Nº 944, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.037431/2025-83,

DECIDE:

não conhecer o pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. cadastrada sob o CNPJ: 23.742.142/0001-20, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de lastro de energia de reserva, por superveniente perda de objeto, consoante com o art. 79 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2026, seção 1, p. 103, v. 164, nº 54.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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