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Despacho nº 943/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A. cadastrada s...

DESPACHO Nº 943, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005111/2025-64,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A. cadastrada sob o CNPJ: 44.497.351/0001-25, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua 1441ª reunião, que manteve a aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva referentes aos anos de 2022 e 2023, no âmbito do 1º Procedimento Competitivo Simplificado (PCS).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2026, seção 1, p. 103, v. 164, nº 54.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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