Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 941/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNP...

DESPACHO Nº 941, DE 18 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.004576/2026-89,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003 /2026-ANEEL, área de terra que perfaz uma superffcie de aproximadamente 5.227,96 metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 230/138 kV São Sebastião do Caí 2, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Rio Grande do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.004576/2026-89, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 58.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP SE MEMORIAL 1320

UF Código Município Empreendimento

RS 4319505 Estrada de acesso à SE 230/138 kV São Sebastião do Caí 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,522796 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS

Nº ART/RRT correspondente

MG20264664521

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,60218 - 51,31663

2 - 29,60224 - 51,31648

3 - 29,60234 - 51,31640

4 - 29,60267 - 51,31623

5 - 29,60274 - 51,31622

6 - 29,60300 - 51,31610

7 - 29,60320 - 51,31596

8 - 29,60336 - 51,31578

9 - 29,60343 - 51,31563

10 - 29,60345 - 51,31548

11 - 29,60343 - 51,31536

12 - 29,60331 - 51,31477

13 - 29,60327 - 51,31445

14 - 29,60323 - 51,31420

15 - 29,60324 - 51,31412

16 - 29,60326 - 51,31404

17 - 29,60330 - 51,31397

18 - 29,60336 - 51,31390

19 - 29,60338 - 51,31389

20 - 29,60344 - 51,31392

21 - 29,60352 - 51,31393

22 - 29,60351 - 51,31394

23 - 29,60344 - 51,31396

24 - 29,60339 - 51,31401

25 - 29,60335 - 51,31407

26 - 29,60333 - 51,31413

27 - 29,60333 - 51,31419

28 - 29,60333 - 51,31422

29 - 29,60337 - 51,31454

30 - 29,60341 - 51,31475

31 - 29,60353 - 51,31537

32 - 29,60353 - 51,31539

33 - 29,60355 - 51,31552

34 - 29,60349 - 51,31580

35 - 29,60343 - 51,31590

36 - 29,60328 - 51,31607

37 - 29,60282 - 51,31642

38 - 29,60265 - 51,31656

39 - 29,60245 - 51,31671

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.