Despacho nº 937/2026
DECIDE:conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE cadastrada sob o CNPJ...
DESPACHO Nº 937, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº Processo nº 48500.003971/2025-63,
DECIDE:
conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE cadastrada sob o CNPJ 02.016.440/0001-62 em face da Resolução Homologatória nº 3.473 , de 2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma a incluir no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. um valor financeiro negativo de R$ 4.151.271,34 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), a ser corrigido pela variação de mercado e taxa Selic, observando o disposto no submódulo 3.1 do Proret, correspondente ao ajuste associado ao valor da cobertura tarifária associada a compra de energia decorrente do recálculo das perdas técnicas excluindo-se os montantes de energia passante.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2026, seção 1, p. 103, v. 164, nº 54.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Homologatória nº 3473/2025 de 17/06/2025 - Norma em vigor