Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 935/2026

DECIDE:(i) não conhecer o pedido de atualização sobre o pagamento de impostos incidentes sobre os créditos de PIS/COFINS; (i...

DESPACHO Nº 935, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903318/2024-13,

DECIDE:

(i) não conhecer o pedido de atualização sobre o pagamento de impostos incidentes sobre os créditos de PIS/COFINS; (ii) conhecer e, no mérito, não dar provimento aos pedidos de mitigação do impacto da aplicação da tarifa de geração em consumidores participantes do SCEE e de recálculo do montante de energia relativo às perdas técnicas; e (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos demais pedidos, no sentido de determinar que: (a) o valor total de R$ 24.067.345,30 (vinte e quatro milhões, sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), a ser atualizado pelo IGP-M, seja deduzido dos valores a serem repassados pela CDE à distribuidora no processo tarifário de 2026; (b) a CPFL Paulista reapresente os valores arrecadados de CDE Covid e CDE Escassez Hídrica dos consumidores migrantes observando as orientações dispostas no Ofício Circular nº 1/2026-STR/ANEEL; e (c) os valores informados no item (b) sejam considerados no processo tarifário de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2026, seção 1, p. 103, v. 164, nº 54.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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