Despacho nº 934/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNP...
DESPACHO Nº 934, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004755/2026-16,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003 /2026-ANEEL, a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Caxias - São Sebastião do Caí 2 C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 38,1 km de extensão, que interligará a Subestação Caxias à Subestação São Sebastião do Caí 2, localizada nos municípios de Caxias do Sul, Vale Real, Feliz, Linha Nova, São José do Hortêncio e São Sebastião do Caí, estado do Rio Grande do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.004755/2026-16, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatfvel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 58.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6561
UF Código Município Empreendimento
RS 4305108 e outros LT 230 kV Caxias - São Sebastião do Caí 2, C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 152,72463 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20264664521 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 29,27899 - 51,20149
2 - 29,27942 - 51,20180
3 - 29,28800 - 51,20536
4 - 29,29772 - 51,21187
5 - 29,30328 - 51,21369
6 - 29,30661 - 51,21343
7 - 29,32167 - 51,21504
8 - 29,33618 - 51,21894
9 - 29,34477 - 51,22190
10 - 29,35943 - 51,22669
11 - 29,37607 - 51,23100
12 - 29,39397 - 51,23219
13 - 29,43199 - 51,23601
14 - 29,44277 - 51,24105
15 - 29,49828 - 51,25721
16 - 29,54928 - 51,27354
17 - 29,55842 - 51,27822
18 - 29,57689 - 51,29286
19 - 29,59678 - 51,31535
20 - 29,60055 - 51,31673
21 - 29,60130 - 51,31681
22 - 29,60127 - 51,31722
23 - 29,60048 - 51,31714
24 - 29,59659 - 51,31571
25 - 29,57665 - 51,29318
26 - 29,55824 - 51,27858
27 - 29,54915 - 51,27393
28 - 29,49819 - 51,25761
29 - 29,44266 - 51,24144
30 - 29,43191 - 51,23641
31 - 29,39395 - 51,23260
32 - 29,37602 - 51,23141
33 - 29,35934 - 51,22709
34 - 29,34467 - 51,22230
35 - 29,33608 - 51,21934
36 - 29,32161 - 51,21545
37 - 29,30661 - 51,21384
38 - 29,30324 - 51,21410
39 - 29,29758 - 51,21225
40 - 29,28785 - 51,20573
41 - 29,27926 - 51,20217
42 - 29,27880 - 51,20183
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.