Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 931/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.781, de 21 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguin...

DESPACHO Nº 931, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.903900/2024-80,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.781 , de 21 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A, CNPJ nº 55.032.808/0001-42, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 012 /2024 - ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) e 12 ,5 (doze vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na Subestação Chapecoense, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 9,4 Km (nove vígula quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio à Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina"; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.781 , de 21 de janeiro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.03.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 57 e retificado no D.O. de 09.04.2026.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6398

UF Código Município Empreendimento

SC 4204202 Secc. LD 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na SE Chapecoense

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 21,180600 DANIEL NOGUEIRA DIAS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

10278557-9 25 ABNT NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 12,5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

P1 - 27,02311 - 52,70789

P2 - 27,02381 - 52,70788

P3 - 27,02479 - 52,70733

P4 - 27,03354 - 52,70249

P5 - 27,05442 - 52,68860

P6 - 27,06700 - 52,67693

P7 - 27,07195 - 52,66667

P8 - 27,07200 - 52,66671

P9 - 27,07256 - 52,66610

P10 - 27,07382 - 52,66471

P11 - 27,07474 - 52,66418

P12 - 27,07527 - 52,66338

P13 - 27,07582 - 52,66256

P14 - 27,07605 - 52,66221

P15 - 27,07642 - 52,66165

P16 - 27,07734 - 52,66072

P17 - 27,07817 - 52,65987

P18 - 27,07922 - 52,65880

P19 - 27,07980 - 52,65794

P20 - 27,08039 - 52,65706

P21 - 27,08072 - 52,65628

P22 - 27,08114 - 52,65528

P23 - 27,08039 - 52,65427

P24 - 27,08033 - 52,65429

P25 - 27,08129 - 52,65033

P26 - 27,08226 - 52,64845

P27 - 27,08230 - 52,64849

P28 - 27,08291 - 52,64754

P29 - 27,08291 - 52,64753

P30 - 27,08322 - 52,64687

P31 - 27,08322 - 52,64686

P32 - 27,08346 - 52,64662

P33 - 27,08353 - 52,64670

P34 - 27,08330 - 52,64694

P35 - 27,08299 - 52,64760

P36 - 27,08300 - 52,64761

P37 - 27,08239 - 52,64855

P38 - 27,08245 - 52,64859

P39 - 27,08150 - 52,65043

P40 - 27,08058 - 52,65423

P41 - 27,08051 - 52,65424

P42 - 27,08127 - 52,65526

P43 - 27,08082 - 52,65633

P44 - 27,08049 - 52,65712

P45 - 27,07989 - 52,65801

P46 - 27,07930 - 52,65888

P47 - 27,07825 - 52,65996

P48 - 27,07741 - 52,66081

P49 - 27,07650 - 52,66173

P50 - 27,07614 - 52,66228

P51 - 27,07591 - 52,66263

P52 - 27,07536 - 52,66345

P53 - 27,07481 - 52,66427

P54 - 27,07389 - 52,66481

P55 - 27,07263 - 52,66619

P56 - 27,07209 - 52,66679

P57 - 27,07214 - 52,66683

P58 - 27,06718 - 52,67709

P59 - 27,05455 - 52,68881

P60 - 27,03365 - 52,70271

P61 - 27,02489 - 52,70755

P62 - 27,02386 - 52,70813

P63 - 27,02311 - 52,70815

P1 - 27,02311 - 52,70789

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15781/2025 de 21/01/2025 - Norma em vigor