Despacho nº 931/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.781, de 21 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguin...
DESPACHO Nº 931, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.903900/2024-80,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.781 , de 21 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A, CNPJ nº 55.032.808/0001-42, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 012 /2024 - ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) e 12 ,5 (doze vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na Subestação Chapecoense, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 9,4 Km (nove vígula quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio à Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina"; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.781 , de 21 de janeiro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.03.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 57 e retificado no D.O. de 09.04.2026.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6398
UF Código Município Empreendimento
SC 4204202 Secc. LD 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na SE Chapecoense
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 21,180600 DANIEL NOGUEIRA DIAS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
10278557-9 25 ABNT NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 12,5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P1 - 27,02311 - 52,70789
P2 - 27,02381 - 52,70788
P3 - 27,02479 - 52,70733
P4 - 27,03354 - 52,70249
P5 - 27,05442 - 52,68860
P6 - 27,06700 - 52,67693
P7 - 27,07195 - 52,66667
P8 - 27,07200 - 52,66671
P9 - 27,07256 - 52,66610
P10 - 27,07382 - 52,66471
P11 - 27,07474 - 52,66418
P12 - 27,07527 - 52,66338
P13 - 27,07582 - 52,66256
P14 - 27,07605 - 52,66221
P15 - 27,07642 - 52,66165
P16 - 27,07734 - 52,66072
P17 - 27,07817 - 52,65987
P18 - 27,07922 - 52,65880
P19 - 27,07980 - 52,65794
P20 - 27,08039 - 52,65706
P21 - 27,08072 - 52,65628
P22 - 27,08114 - 52,65528
P23 - 27,08039 - 52,65427
P24 - 27,08033 - 52,65429
P25 - 27,08129 - 52,65033
P26 - 27,08226 - 52,64845
P27 - 27,08230 - 52,64849
P28 - 27,08291 - 52,64754
P29 - 27,08291 - 52,64753
P30 - 27,08322 - 52,64687
P31 - 27,08322 - 52,64686
P32 - 27,08346 - 52,64662
P33 - 27,08353 - 52,64670
P34 - 27,08330 - 52,64694
P35 - 27,08299 - 52,64760
P36 - 27,08300 - 52,64761
P37 - 27,08239 - 52,64855
P38 - 27,08245 - 52,64859
P39 - 27,08150 - 52,65043
P40 - 27,08058 - 52,65423
P41 - 27,08051 - 52,65424
P42 - 27,08127 - 52,65526
P43 - 27,08082 - 52,65633
P44 - 27,08049 - 52,65712
P45 - 27,07989 - 52,65801
P46 - 27,07930 - 52,65888
P47 - 27,07825 - 52,65996
P48 - 27,07741 - 52,66081
P49 - 27,07650 - 52,66173
P50 - 27,07614 - 52,66228
P51 - 27,07591 - 52,66263
P52 - 27,07536 - 52,66345
P53 - 27,07481 - 52,66427
P54 - 27,07389 - 52,66481
P55 - 27,07263 - 52,66619
P56 - 27,07209 - 52,66679
P57 - 27,07214 - 52,66683
P58 - 27,06718 - 52,67709
P59 - 27,05455 - 52,68881
P60 - 27,03365 - 52,70271
P61 - 27,02489 - 52,70755
P62 - 27,02386 - 52,70813
P63 - 27,02311 - 52,70815
P1 - 27,02311 - 52,70789
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 15781/2025 de 21/01/2025 - Norma em vigor