Despacho nº 930/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia, inscrit...
DESPACHO Nº 930, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.005331/2026-79,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /2019-ANEEL, a área de terra de 7,5 e 9,0 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Manacapuru Dois - Manacapuru, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,03 Km de extensão, que interligará a SE Manacapuru Dois à SE Manacapuru, localizada no município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.005331/2026-79 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.03.2026, seção 1, p. 72, v. 164, nº 55.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6109
UF Código Município Empreendimento
AM 1302504 LD 69kV Manacapuru II - Manacapuru
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1,61816 NATÁLIA DA SILVA MINAKAWA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620252277228 9
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 7,5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 3,270742803 - 60,649412063
2 - 3,270970600 - 60,650185452
3 - 3,273508112 - 60,649504512
4 - 3,274345295 - 60,649204991
5 - 3,275178149 - 60,648778992
6 - 3,275565414 - 60,649725951
7 - 3,275552452 - 60,649730056
8 - 3,275771024 - 60,650661356
9 - 3,275920406 - 60,651711635
10 - 3,276050733 - 60,652807748
11 - 3,276118557 - 60,653319212
12 - 3,276207389 - 60,654260828
13 - 3,276266004 - 60,654731086
14 - 3,276315354 - 60,655155057
15 - 3,277122633 - 60,655037399
16 - 3,277124056 - 60,655023555
17 - 3,277466211 - 60,655147700
18 - 3,277463849 - 60,655165990
19 - 3,279898466 - 60,654938331
20 - 3,280278076 - 60,654358322
21 - 3,280640166 - 60,652589179
22 - 3,280415666 - 60,652348829
23 - 3,280475259 - 60,652293729
24 - 3,280728233 - 60,652564555
25 - 3,280354696 - 60,654389577
26 - 3,279945191 - 60,655015263
27 - 3,277453205 - 60,655248281
28 - 3,277457342 - 60,655216281
29 - 3,277116924 - 60,655092770
30 - 3,277115501 - 60,655106614
31 - 3,276256046 - 60,655231867
32 - 3,276198689 - 60,654739112
33 - 3,276139990 - 60,654268135
34 - 3,276051177 - 60,653326780
35 - 3,275983463 - 60,652816125
36 - 3,275853174 - 60,651720327
37 - 3,275704315 - 60,650673779
38 - 3,275487643 - 60,649750560
39 - 3,275500605 - 60,649746464
40 - 3,275143270 - 60,648872680
41 - 3,274372379 - 60,649266976
42 - 3,273528448 - 60,649568923
43 - 3,270924195 - 60,650267763
44 - 3,270677746 - 60,649431029
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.