Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 93/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.219, de 4 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte ...

DESPACHO Nº 93, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.901346/2023-15,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.219 , de 4 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 44.323.802/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 006 /2022-ANEEL, a área de terra de 58 metros de largura necessária à passagem das Linhas de Transmissão Presidente Juscelino - Vespasiano 2, C1/C2, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 128,4 km de extensão, que interligará a Subestação Presidente Juscelino à Subestação Vespasiano 2, localizada nos municípios de Vespasiano, Santa Luzia, Lagoa Santa, Jaboticatubas, Baldim, Jequitibá, Santana de Pirapama e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais"; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.219 , de 4 de abril de 2023 pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO ANEXO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.01.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 14.

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5772

UF Código Município Empreendimento

MG 3153202 e outros LT 500 kV Presidente Juscelino - Vespasiano 2 C1 C2, CD

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 744,88823 Bruno Moraes Passos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20221666836 58 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,67480 - 44,09041

2 - 18,67446 - 44,08946

3 - 18,67543 - 44,08990

4 - 18,67546 - 44,08989

5 - 18,67969 - 44,09308

6 - 18,68351 - 44,09596

7 - 18,71526 - 44,08991

8 - 18,78133 - 44,07384

9 - 18,81592 - 44,06317

10 - 18,82849 - 44,06468

11 - 18,87841 - 44,05295

12 - 18,92948 - 44,03503

13 - 18,94827 - 44,02912

14 - 18,96151 - 44,02466

15 - 18,97421 - 44,01990

16 - 18,99005 - 44,01377

17 - 19,04681 - 43,99880

18 - 19,11517 - 43,96654

19 - 19,14462 - 43,95901

20 - 19,21725 - 43,93261

21 - 19,27045 - 43,92137

22 - 19,30617 - 43,91481

23 - 19,36481 - 43,89903

24 - 19,37549 - 43,89294

25 - 19,46451 - 43,86048

26 - 19,54289 - 43,84772

27 - 19,54817 - 43,84653

28 - 19,55776 - 43,83743

29 - 19,56829 - 43,83622

30 - 19,57662 - 43,84359

31 - 19,59103 - 43,84295

32 - 19,60099 - 43,84150

33 - 19,62876 - 43,83687

34 - 19,63899 - 43,83552

35 - 19,64423 - 43,83475

36 - 19,66205 - 43,83756

37 - 19,67182 - 43,83566

38 - 19,68881 - 43,83097

39 - 19,70245 - 43,83176

40 - 19,71114 - 43,84384

41 - 19,71156 - 43,87054

42 - 19,72570 - 43,88462

43 - 19,73407 - 43,90930

44 - 19,73733 - 43,91004

45 - 19,73732 - 43,91060

46 - 19,73367 - 43,90978

47 - 19,72525 - 43,88493

48 - 19,71103 - 43,87078

49 - 19,71062 - 43,84403

50 - 19,70218 - 43,83229

51 - 19,68887 - 43,83153

52 - 19,67194 - 43,83620

53 - 19,66205 - 43,83812

54 - 19,64422 - 43,83531

55 - 19,63906 - 43,83607

56 - 19,62884 - 43,83742

57 - 19,60107 - 43,84205

58 - 19,59107 - 43,84350

59 - 19,57644 - 43,84415

60 - 19,56812 - 43,83680

61 - 19,55799 - 43,83796

62 - 19,54842 - 43,84704

63 - 19,54299 - 43,84827

64 - 19,46463 - 43,86102

65 - 19,37570 - 43,89344

66 - 19,36501 - 43,89955

67 - 19,30628 - 43,91535

68 - 19,27054 - 43,92191

69 - 19,21739 - 43,93314

70 - 19,14477 - 43,95954

71 - 19,11534 - 43,96706

72 - 19,04698 - 43,99932

73 - 18,99020 - 44,01429

74 - 18,97439 - 44,02042

75 - 18,96168 - 44,02518

76 - 18,94843 - 44,02965

77 - 18,92964 - 44,03556

78 - 18,87855 - 44,05348

79 - 18,82851 - 44,06524

80 - 18,81597 - 44,06373

81 - 18,78147 - 44,07438

82 - 18,71537 - 44,09045

83 - 18,68338 - 44,09655

84 - 18,67537 - 44,09050

85 - 18,67489 - 44,09066

86 - 18,67480 - 44,09041

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 14219/2023 de 04/04/2023 - Norma em vigor