Despacho nº 929/2026
decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento à reclamação do Município de Governador Valadares - MG a respeito dos pro...
DESPACHO Nº 929, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo município de Governador Valadares pelo Despacho nº 3100 /2026)
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901888/2024-79, decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento à reclamação do Município de Governador Valadares - MG a respeito dos procedimentos de devolução de valores da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, e por conseguinte:
(i) indeferir o pedido de reclassi?cação para a classe iluminação pública referente às unidades consumidoras nº 3013961568, 3006701116, 3011949265, 3012502708 ,3011953793, 3004367895, 3005322352, 3014114171, 3006027118, 3010139269, 3006424294, 3004367896, 3007628524, 3014298590, 3004389683, 3014114341, 3005884143, 3003283183, 3015248793, 3003283088, 3003283182, 3014519506 e 3015248813, 3005508830, 3006630226 e 3006630266;
(ii) deferir o pedido de reclassi?cação e indeferir o pedido de devolução de valores faturados a maior referente às unidades nº 3011605090, 3011317364, 3003283270, 3004552941, 3006658027 e 3007564256, os termos do art art. 53-W da REN 414 /2010 e art. 203 da REN 1.000 /2021 ;
(iii) deferir o pedido de reclassi?cação e de devolução de valores faturados a maior referente às unidades consumidora nº 3007582372 e 3010075381, nos termos do art. 323, da Resolução Normativa nº 1.000 /2021, descontados os valores já devolvidos;
(iv) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classi?cação incorreta da unidade consumidora nº 3003283239, referente ao período de 22/12/2017 a 03/04/2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 /2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021, descontados os valores já devolvidos;
(v) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da classi?cação incorreta da unidade consumidora nº 3003283239, no período de 18/12/2020 a 27/03/2024, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414 /2010, e dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021, descontados os valores já devolvidos;
(vi) determinar que a distribuidora corrija a classificação das unidades consumidoras n º 3013961568, 3006701116 e 3011949265 para a classe poder público, com ajuste de faturamento nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021;
(vii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e
(viii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 57.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 3100/2026 de 11/08/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.