Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 928/2026

DECIDE:(i) indeferir o pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº 34...

DESPACHO Nº 928, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001236/2026-04,

DECIDE:

(i) indeferir o pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº 34.025.997/0001-56, com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 23 , de 2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, e à imediata emissão do Termo de Liberação de Receita - TLR em favor da Requerente.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2026, seção 1, p. 103, v. 164, nº 54.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 23/2026 de 06/01/2026 - Norma em vigor