Despacho nº 914/2026
DECIDE:conceder os pedidos de medida cautelar protocolados por Casa dos Ventos S.A. cadastrada sob o CNPJ: 43.162.519/0001-8...
DESPACHO Nº 914, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos nº 48500.039056/2025-14, 48500.039115/2025-46 e 48500.039117/2025-35,
DECIDE:
conceder os pedidos de medida cautelar protocolados por Casa dos Ventos S.A. cadastrada sob o CNPJ: 43.162.519/0001-89, Bep Data Center Salto I Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 56.137.371/0001-74 e Bep Data Center Salto II Ltda.cadastrada sob o CNPJ: 56.174.855/0001-93, até a conclusão do processo nº 48500.000846/2026-82, com decisão de mérito, com vistas a i) manter a prioridade e a reserva de capacidade para as cargas pretendidas das unidades consumidoras Data Center Pecém II, Data Center Salto I e Data Center Salto II, respectivamente, assegurando-se a preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e ii) assegurar que a revisão dos respectivos Pareceres de Acesso seja processada sem alteração da ordem cronológica da fila de acesso.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2026, seção 1, p. 103, v. 164, nº 54.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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