Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 898/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica ...

DESPACHO Nº 898, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.003070/2026-52,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 061 /2001-ANEEL, c/c o Despacho nº 2.563 /2023, as áreas de terra de 25 até 37,5 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 2,3 km de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão Banabuiú - Milagres C2 à Subestação Icó, localizadas no município de Icó, estado do Ceará; (i.a) as áreas de terra de que trata o item (i) estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.003070/2026-52, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas das servidões constituídas; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição das servidões previstas neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários das áreas de terra referidas no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.03.2026, seção 1, p. 72, v. 164, nº 55 e retificado no D.O. de 24.03.2026.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6372

UF Código Município Empreendimento

CE 2305407 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Milagres C2, na SE Icó (trecho SE Icó - SE Banabuiú)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,50200 DIEGO CESAR SANCHEZ

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

252025102459170 37,5 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 25

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

VAS01 - 6,40935 - 38,88063

VAS02 - 6,40942 - 38,88007

VAS03 - 6,41012 - 38,87820

VAS04 - 6,41213 - 38,87571

VAS05 - 6,41412 - 38,87363

VAS06 - 6,41853 - 38,86751

VAS07 - 6,42080 - 38,86471

VAS08 - 6,42088 - 38,86458

VAS09 - 6,42081 - 38,86381

VAS10 - 6,42117 - 38,86368

VAS11 - 6,42122 - 38,86457

VAS12 - 6,42106 - 38,86493

VAS13 - 6,41880 - 38,86771

VAS14 - 6,41439 - 38,87384

VAS15 - 6,41238 - 38,87593

VAS16 - 6,41040 - 38,87839

VAS17 - 6,40970 - 38,88009

VAS18 - 6,40961 - 38,88067

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6374

UF Código Município Empreendimento

CE 2305407 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Milagres C2, na SE Icó (Trecho SE Icó - SE Milagres)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,59410 DIEGO CESAR SANCHEZ

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

252025102459170 37,5 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 25

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

VAS01 - 6,42122 - 38,86457

VAS02 - 6,42106 - 38,86493

VAS03 - 6,41880 - 38,86771

VAS04 - 6,41439 - 38,87384

VAS05 - 6,41238 - 38,87593

VAS06 - 6,41040 - 38,87839

VAS07 - 6,40970 - 38,88009

VAS08 - 6,40961 - 38,88067

VAS09 - 6,40987 - 38,88071

VAS10 - 6,40996 - 38,88021

VAS11 - 6,41068 - 38,87858

VAS12 - 6,41264 - 38,87615

VAS13 - 6,41466 - 38,87405

VAS14 - 6,41906 - 38,86792

VAS15 - 6,42134 - 38,86512

VAS16 - 6,42154 - 38,86454

VAS17 - 6,42155 - 38,86353

VAS18 - 6,42117 - 38,86368

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.