Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 897/2026

DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário da Energética Corumbá III S.A, CNPJ nº 04.631.430/0001 - 62,...

DESPACHO Nº 897, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

(Exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação considerada atendida pela empresa Energética Corumbá III S.A pelo Despacho nº 1700 /2026)

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 51 /2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0309660, e o que consta no Processo nº 48500.000956/2026-44,

DECIDE:

anuir previamente a transferência de Controle Societário da Energética Corumbá III S.A, CNPJ nº 04.631.430/0001 - 62, que passará a ser exercido por Neoenergia Renováveis S.A, CNPJ 12.227.426/0001-61. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.03.2026, seção 1, p. 71, v. 164, nº 52.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1700/2026 de 13/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.