Despacho nº 896/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da OMNIA BR PC 01 S.A, CNP...
DESPACHO Nº 896, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.
A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.019239/2025-13,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da OMNIA BR PC 01 S.
A, CNPJ nº 55.851.548/0001-37, autorizada conforme o Despacho ANEEL nº 3.929 , de 30 de dezembro de 2024, a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Data Center Pecém - Pecém II, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Subestação Data Center Pecém à Subestação Pecém II, localizada nos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.019239/2025-13, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a autorizada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.
O. de 19.03.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 53.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6691
UF Código Município Empreendimento
CE 2303709 e outro LT 230 kV Pecém II - Data Center Pecém
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 58,63350 TARSO DO CARMO DAHER MEIRELLES
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2020250118747 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 3,59884 38,87453
2 3,59888 38,87691
3 3,59954 38,87761
4 3,60422 38,87673
5 3,60520 38,87582
6 3,60594 38,87351
7 3,61047 38,87184
8 3,61954 38,87455
9 3,62050 38,87386
10 3,62080 38,87194
11 3,62414 38,87046
12 3,63156 38,86860
13 3,64824 38,87198
14 3,65736 38,86934
15 3,66409 38,87030
16 3,66467 38,86959
17 3,66276 38,86245
18 3,66394 38,85388
19 3,66297 38,85257
20 3,66357 38,84068
21 3,66349 38,83742
22 3,66342 38,83265
23 3,66317 38,83040
24 3,65600 38,82597
25 3,65603 38,81886
26 3,65602 38,81806
27 3,65638 38,81806
28 3,65639 38,81886
29 3,65636 38,82577
30 3,66351 38,83018
31 3,66378 38,83263
32 3,66385 38,83741
33 3,66393 38,84068
34 3,66334 38,85246
35 3,66432 38,85379
36 3,66313 38,86243
37 3,66507 38,86968
38 3,66423 38,87068
39 3,65739 38,86971
40 3,64825 38,87235
41 3,63157 38,86897
42 3,62426 38,87080
43 3,62113 38,87219
44 3,62083 38,87407
45 3,61960 38,87495
46 3,61048 38,87222
47 3,60623 38,87379
48 3,60552 38,87602
49 3,60439 38,87707
50 3,59942 38,87800
51 3,59852 38,87706
52 3,59847 38,87421
53 3,59906 38,87414
54 3,59911 38,87449
55 3,59884 38,87453
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.