Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 896/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da OMNIA BR PC 01 S.A, CNP...

DESPACHO Nº 896, DE 16 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.

A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.019239/2025-13,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da OMNIA BR PC 01 S.

A, CNPJ nº 55.851.548/0001-37, autorizada conforme o Despacho ANEEL nº 3.929 , de 30 de dezembro de 2024, a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Data Center Pecém - Pecém II, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Subestação Data Center Pecém à Subestação Pecém II, localizada nos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.019239/2025-13, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a autorizada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.

O. de 19.03.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 53.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6691

UF Código Município Empreendimento

CE 2303709 e outro LT 230 kV Pecém II - Data Center Pecém

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 58,63350 TARSO DO CARMO DAHER MEIRELLES

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2020250118747 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 3,59884 38,87453

2 3,59888 38,87691

3 3,59954 38,87761

4 3,60422 38,87673

5 3,60520 38,87582

6 3,60594 38,87351

7 3,61047 38,87184

8 3,61954 38,87455

9 3,62050 38,87386

10 3,62080 38,87194

11 3,62414 38,87046

12 3,63156 38,86860

13 3,64824 38,87198

14 3,65736 38,86934

15 3,66409 38,87030

16 3,66467 38,86959

17 3,66276 38,86245

18 3,66394 38,85388

19 3,66297 38,85257

20 3,66357 38,84068

21 3,66349 38,83742

22 3,66342 38,83265

23 3,66317 38,83040

24 3,65600 38,82597

25 3,65603 38,81886

26 3,65602 38,81806

27 3,65638 38,81806

28 3,65639 38,81886

29 3,65636 38,82577

30 3,66351 38,83018

31 3,66378 38,83263

32 3,66385 38,83741

33 3,66393 38,84068

34 3,66334 38,85246

35 3,66432 38,85379

36 3,66313 38,86243

37 3,66507 38,86968

38 3,66423 38,87068

39 3,65739 38,86971

40 3,64825 38,87235

41 3,63157 38,86897

42 3,62426 38,87080

43 3,62113 38,87219

44 3,62083 38,87407

45 3,61960 38,87495

46 3,61048 38,87222

47 3,60623 38,87379

48 3,60552 38,87602

49 3,60439 38,87707

50 3,59942 38,87800

51 3,59852 38,87706

52 3,59847 38,87421

53 3,59906 38,87414

54 3,59911 38,87449

55 3,59884 38,87453

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.