Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 890/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG13 a UG16, de 440,00 kW cada, e a unidade geradora UG11, de 800,00 kW, em substituiçã...

DESPACHO Nº 890, DE 16 DE MARÇO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.005360/2026-31,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG13 a UG16, de 440,00 kW cada, e a unidade geradora UG11, de 800,00 kW, em substituição a antiga unidade geradora UG11 de 413,00 kW, totalizando 2.560,00 kW de capacidade instalada, da UTE Muaná - CEPA, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.PE.PA.035719-7.01, localizada no município de Muaná no estado do Pará, de titularidade da Energy Assets do Brasil Ltda, Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A, para início da operação comercial a partir de 17 de março de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.03.2026, seção 1, p. 72, v. 164, nº 52.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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