Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 875/2026

DECIDE:Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela VALE S.A. - CVRD no sentido d...

DESPACHO Nº 875, DE 16 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846 , de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.902768/2024-99,

DECIDE:

Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela VALE S.A. - CVRD no sentido de reduzir a penalidade de multa do Auto de Infração nº 0568/2024-SFT para o valor de R$ 743.375,58 (setecentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme detalhado na Análise do Pedido de Reconsideração - APR, com fulcro no disposto no art. 37 da Resolução Normativa nº 846 , de 2019.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.03.2026, seção 1, p. 72, v. 164, nº 52.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.