Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 868/2026

RESOLVE:acatar o pleito apresentado e alterar a obrigação de fazer para que a Distribuidora tenha pelo menos 75% dos seus con...

DESPACHO Nº 868, DE 13 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846 , de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.022176/2025-74, e

considerando o recurso interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, RESOLVE:

acatar o pleito apresentado e alterar a obrigação de fazer para que a Distribuidora tenha pelo menos 75% dos seus conjuntos elétricos dentro dos limites do FEC até 31 de dezembro de 2026, conforme detalhado na Análise do Pedido de Reconsideração - APR, com fulcro no disposto no art. 37 da Resolução Normativa nº 846 , de 2019.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.03.2026, seção 1, p. 71, v. 164, nº 52.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.