Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 865/2026

DECIDE:(i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Antonio Vieira Cavalcanti; (ii) determinar que a EDP Espírito San...

DESPACHO Nº 865, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.017300/2025-80,

DECIDE:

(i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Antonio Vieira Cavalcanti; (ii) determinar que a EDP Espírito Santo cancele a cobrança da diferença de consumo decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 9410829, de 12/08/2022, uma vez que não foi respeitado o contraditório e ampla defesa, prejudicando, assim, a caracterização da irregularidade, nos termos do art. 592 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021, com a aplicação da Súmula ANEEL nº 16/2015; (iii) determinar à EDP Espírito Santo que realize a devolução dos valores cobrados referentes ao TOI nº 9410829, em dobro, nos termos do art. 323 da REN nº 1.000 /2021; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.2026, seção 1, p. 92, v. 164, nº 63.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.