Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 863/2026

DECIDE:(i) conferir à Ritmo Energia S.A, inscrita no CNPJ nº 20.733.525/0001-43, o Registro para elaboração da Revisão dos E...

DESPACHO Nº 863, DE 13 DE MARÇO DE 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º., inciso XV, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no art. 4º., inciso III, da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.039197/2025-29,

DECIDE:

(i) conferir à Ritmo Energia S.A, inscrita no CNPJ nº 20.733.525/0001-43, o Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Chapecó, no trecho entre o canal de fuga da PCH Prainha e o remanso do reservatório da PCH Abelardo Luz, integrante da sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.73.0101.01-5; e (ii) conferir o prazo de 630 (seiscentos e trinta) dias, contados da publicação deste despacho, para a elaboração dos mencionados estudos à Interessada, nos termos do art. 11 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.03.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 56.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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