Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 862/2026

DECIDE:(i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação do Sr. Adriano Casavechia; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso ...

DESPACHO Nº 862, DE 12 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.904648/2023-45,

DECIDE:

(i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação do Sr. Adriano Casavechia; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 03.467.321/0001-99) realizar o refaturamento das unidades consumidoras nº s 1320255, 1375274, 1408211, 1701164, 2644431, 3117595, 3117596, 3117597, 3117967, 3117971, 3118014, 3118018, 3118229, 3118355, 3118359, 3118360, 3131656, 3131953, 3135791, 3135793, 3135854, 3135855, 3135857 e 3135859, para o período de 12/03/2021 a abril de 2022, nos termos do

§ 11 do art. 323 da RENº 1.000 /2021; (iii) determinar à distribuidora enviar aos representantes do consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, cobrados e eventual compensação, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.03.2026, seção 1, p. 109, v. 164, nº 51.

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