Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 85/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG161, de 298,87 kW cada, totalizando 48.118,00 kW de capacidade instalada da UFV...

DESPACHO Nº 85, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000686/2026-71,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG161, de 298,87 kW cada, totalizando 48.118,00 kW de capacidade instalada da UFV Bom Jardim II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.051609-0.01, localizada no município de Icó no estado do Ceará, de tularidade da Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A, para início da operação em teste a partir de 16 de janeiro de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 11.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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