Despacho nº 846/2026
DECIDE:(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potenci...
DESPACHO Nº 846, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a atribuição estipulada no inciso XLIII, ao art 1º, da na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, c/c a Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.901260/2024-73,
DECIDE:
(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da PCH Cachoeira Formosa, com 9.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RO.028194-8.01, de titularidade da empresa Norte Participações e Investimentos S/A, inscrita no CNPJ s ob o nº 03.247.725/0001-77, localizada no rio Candeias, integrante da sub-bacia 15, na bacia hidrográfica Amazônica, cuja casa de força localiza-se no município de Buritis, estado de Rondônia; (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessados postularem junto aos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física dos empreendimentos; (iii) informar que este Despacho perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida as outorgas dos empreendimentos pelos seus respectivos titulares em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação ou, após esse período, não sejam apresentados os seus respectivos licenciamentos ambientais pertinentes e DRDH vigentes, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 27 da citada Resolução; e (iv) informar que as Garantias de Registro aportadas poderão ser devolvidas, no termos do item 13.2-B, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.04.2026, seção 1, p. 133, v. 164, nº 62.
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Nenhum Ato.
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