Despacho nº 845/2026
DECIDE(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.631, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguin...
DESPACHO Nº 845, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.903465/2024-93,
DECIDE
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.631 , de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A, CNPJ nº 18.459.538/0002-05, autorizada conforme a Portaria nº 1.684 /SPE/MME, de 30 de setembro de 2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Piauí Níquel Metais - São João do Piauí, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 36,2 km de extensão, que interligará a Subestação Piauí Níquel Metais à Subestação São João do Piauí, localizada nos municípios de São João do Piauí e Capitão Gervásio Oliveira, estado do Piauí."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631 , de 12 de novembro de 2024, para o Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.03.2026, seção 1, p. 108, v. 164, nº 51.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6385
UF Código Município Empreendimento
PI 2210003 e outro LT 230 kV São João do Piauí - Piauí Níquel Metais
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 142,5190244 Camila Ribeiro Simabuku
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20243134851 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,35589 - 42,22785
2 - 8,35496 - 42,22759
3 - 8,35228 - 42,22626
4 - 8,34875 - 42,22529
5 - 8,34824 - 42,22372
6 - 8,35508 - 42,21437
7 - 8,35759 - 42,20958
8 - 8,36249 - 42,20514
9 - 8,36321 - 42,19575
10 - 8,35861 - 42,18292
11 - 8,35717 - 42,17823
12 - 8,35528 - 42,17365
13 - 8,33520 - 42,11769
14 - 8,33623 - 42,11577
15 - 8,33724 - 42,09116
16 - 8,33621 - 42,08683
17 - 8,33923 - 42,07028
18 - 8,34294 - 42,06437
19 - 8,34074 - 42,05597
20 - 8,34429 - 42,03974
21 - 8,34592 - 42,03377
22 - 8,36387 - 42,02160
23 - 8,36292 - 42,00652
24 - 8,36427 - 42,00450
25 - 8,36494 - 41,99020
26 - 8,37321 - 41,98552
27 - 8,38092 - 41,98282
28 - 8,42140 - 41,97524
29 - 8,42318 - 41,97417
30 - 8,42385 - 41,97422
31 - 8,42388 - 41,97386
32 - 8,42310 - 41,97379
33 - 8,42127 - 41,97490
34 - 8,38083 - 41,98246
35 - 8,37306 - 41,98519
36 - 8,36459 - 41,98998
37 - 8,36391 - 42,00438
38 - 8,36255 - 42,00642
39 - 8,36349 - 42,02142
40 - 8,34560 - 42,03354
41 - 8,34394 - 42,03965
42 - 8,34037 - 42,05598
43 - 8,34255 - 42,06431
44 - 8,33888 - 42,07014
45 - 8,33584 - 42,08684
46 - 8,33688 - 42,09120
47 - 8,33587 - 42,11567
48 - 8,33480 - 42,11766
49 - 8,35494 - 42,17378
50 - 8,35683 - 42,17835
51 - 8,35826 - 42,18304
52 - 8,36284 - 42,19580
53 - 8,36214 - 42,20497
54 - 8,35730 - 42,20935
55 - 8,35477 - 42,21418
56 - 8,34784 - 42,22366
57 - 8,34846 - 42,22559
58 - 8,35215 - 42,22660
59 - 8,35483 - 42,22793
60 - 8,35579 - 42,22820
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 15631/2024 de 12/11/2024 - Norma em vigor