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Despacho nº 845/2026

DECIDE(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.631, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguin...

DESPACHO Nº 845, DE 11 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.903465/2024-93,

DECIDE

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.631 , de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A, CNPJ nº 18.459.538/0002-05, autorizada conforme a Portaria nº 1.684 /SPE/MME, de 30 de setembro de 2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Piauí Níquel Metais - São João do Piauí, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 36,2 km de extensão, que interligará a Subestação Piauí Níquel Metais à Subestação São João do Piauí, localizada nos municípios de São João do Piauí e Capitão Gervásio Oliveira, estado do Piauí."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631 , de 12 de novembro de 2024, para o Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.03.2026, seção 1, p. 108, v. 164, nº 51.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6385

UF Código Município Empreendimento

PI 2210003 e outro LT 230 kV São João do Piauí - Piauí Níquel Metais

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 142,5190244 Camila Ribeiro Simabuku

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20243134851 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,35589 - 42,22785

2 - 8,35496 - 42,22759

3 - 8,35228 - 42,22626

4 - 8,34875 - 42,22529

5 - 8,34824 - 42,22372

6 - 8,35508 - 42,21437

7 - 8,35759 - 42,20958

8 - 8,36249 - 42,20514

9 - 8,36321 - 42,19575

10 - 8,35861 - 42,18292

11 - 8,35717 - 42,17823

12 - 8,35528 - 42,17365

13 - 8,33520 - 42,11769

14 - 8,33623 - 42,11577

15 - 8,33724 - 42,09116

16 - 8,33621 - 42,08683

17 - 8,33923 - 42,07028

18 - 8,34294 - 42,06437

19 - 8,34074 - 42,05597

20 - 8,34429 - 42,03974

21 - 8,34592 - 42,03377

22 - 8,36387 - 42,02160

23 - 8,36292 - 42,00652

24 - 8,36427 - 42,00450

25 - 8,36494 - 41,99020

26 - 8,37321 - 41,98552

27 - 8,38092 - 41,98282

28 - 8,42140 - 41,97524

29 - 8,42318 - 41,97417

30 - 8,42385 - 41,97422

31 - 8,42388 - 41,97386

32 - 8,42310 - 41,97379

33 - 8,42127 - 41,97490

34 - 8,38083 - 41,98246

35 - 8,37306 - 41,98519

36 - 8,36459 - 41,98998

37 - 8,36391 - 42,00438

38 - 8,36255 - 42,00642

39 - 8,36349 - 42,02142

40 - 8,34560 - 42,03354

41 - 8,34394 - 42,03965

42 - 8,34037 - 42,05598

43 - 8,34255 - 42,06431

44 - 8,33888 - 42,07014

45 - 8,33584 - 42,08684

46 - 8,33688 - 42,09120

47 - 8,33587 - 42,11567

48 - 8,33480 - 42,11766

49 - 8,35494 - 42,17378

50 - 8,35683 - 42,17835

51 - 8,35826 - 42,18304

52 - 8,36284 - 42,19580

53 - 8,36214 - 42,20497

54 - 8,35730 - 42,20935

55 - 8,35477 - 42,21418

56 - 8,34784 - 42,22366

57 - 8,34846 - 42,22559

58 - 8,35215 - 42,22660

59 - 8,35483 - 42,22793

60 - 8,35579 - 42,22820

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15631/2024 de 12/11/2024 - Norma em vigor