Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 831/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Aclara Resources Mineraçã...

DESPACHO Nº 831, DE 11 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.001560/2026-14,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Aclara Resources Mineração Ltda, CNPJ nº 48.057.659/0001-00, autorizada conforme Despacho SCE/ANEEL nº 3.713 , de 12 de dezembro de 2025, a área de terra de 47 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Carina - Rio das Éguas, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 106 km de extensão, que interligará a Subestação Carina à Subestação Rio das Éguas, localizada nos municípios de:

a) Nova Roma, São Domingos e Guarani de Goiás, estado de Goiás; e

b) Correntina, estado da Bahia, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.001560/2026-14, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a autorizada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.03.2026, seção 1, p. 115, v. 164, nº 50.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6121

UF Código Município Empreendimento

GO/BA 5214903 e outros LT 230 kV Carina - Rio das Éguas

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 464,43756 MURILO CURADO DA VEIGA JARDIM

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1020250251320 47 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 13,85299 - 46,17285

2 - 13,85314 - 46,17214

3 - 13,85003 - 46,16924

4 - 13,84612 - 46,16950

5 - 13,84125 - 46,17748

6 - 13,84975 - 46,19405

7 - 13,86186 - 46,26263

8 - 13,85875 - 46,31975

9 - 13,86482 - 46,38591

10 - 13,84300 - 46,45350

11 - 13,81050 - 46,52181

12 - 13,77802 - 46,58192

13 - 13,71954 - 46,66271

14 - 13,63898 - 46,68661

15 - 13,63292 - 46,69730

16 - 13,62518 - 46,76330

17 - 13,61857 - 46,78472

18 - 13,62141 - 46,79538

19 - 13,61883 - 46,81736

20 - 13,61967 - 46,86808

21 - 13,61686 - 46,87597

22 - 13,59585 - 46,89657

23 - 13,59484 - 46,91348

24 - 13,61334 - 46,93344

25 - 13,61557 - 46,93843

26 - 13,61728 - 46,95019

27 - 13,61956 - 46,96262

28 - 13,62098 - 46,96630

29 - 13,62137 - 46,96615

30 - 13,61996 - 46,96250

31 - 13,61769 - 46,95012

32 - 13,61598 - 46,93831

33 - 13,61369 - 46,93320

34 - 13,59527 - 46,91333

35 - 13,59625 - 46,89676

36 - 13,61722 - 46,87620

37 - 13,62009 - 46,86815

38 - 13,61924 - 46,81738

39 - 13,62183 - 46,79535

40 - 13,61901 - 46,78473

41 - 13,62559 - 46,76339

42 - 13,63332 - 46,69744

43 - 13,63925 - 46,68697

44 - 13,71979 - 46,66308

45 - 13,77837 - 46,58215

46 - 13,81087 - 46,52201

47 - 13,84338 - 46,45366

48 - 13,86524 - 46,38596

49 - 13,85917 - 46,31974

50 - 13,86228 - 46,26260

51 - 13,85015 - 46,19391

52 - 13,84173 - 46,17749

53 - 13,84636 - 46,16991

54 - 13,84988 - 46,16968

55 - 13,85268 - 46,17229

56 - 13,85259 - 46,17276

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.