Despacho nº 825/2026
DECIDEaplicar a penalidade de multa à Argentum Energia SPE Ltda, cadastrada sob CNPJ/MF nº 17.578.280/0001-12, no valor de R...
DESPACHO Nº 825, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argentum Energia SPE Ltda pelo Despacho nº 2287 /2026)
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.900352/2017-15,
DECIDE
aplicar a penalidade de multa à Argentum Energia SPE Ltda, cadastrada sob CNPJ/MF nº 17.578.280/0001-12, no valor de R$ 6.783.736,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Clairto Zonta (CEG PCH.PH.PR.035147-4.01), com fundamento nas cláusulas 11.9.3.3, 16.1.2 e 16.2 do Edital do Leilão de Energia Nova nº 1 /2016.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.03.2026, seção 1, p. 120, v. 164, nº 48.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2287/2026 de 23/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.