Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 824/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...

DESPACHO Nº 824, DE 11 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.000808/2026-20,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra de 10 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Circuito 33 Rio Claro - Consórcio Eco BR Solar I, circuito simples, 34,5 kV, com, aproximadamente, 2,7 quilômetros de extensão de extensão, que interligará a Subestação Rio Claro à UFV Consórcio Eco BR Solar I, localizada no município de Jataí, no estado de Goiás; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000808/2026-20 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 85, v. 164, nº 49.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6166

UF Código Município Empreendimento

GO 5211909 LD 34,5KV_CIRCUITO 33 SE RIO CLARO_CONSORCIO ECO BR SOLAR I

Sistema de Referência ZONA Destinação

SIRGAS2000 22L Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,72600 José Miguel Pereira Barbosa

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1020240053712 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa (m)

Não -

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 17,62310 - 51,72399

2 - 17,62457 - 51,72160

3 - 17,62450 - 51,72136

4 - 17,62372 - 51,72105

5 - 17,62264 - 51,72050

6 - 17,62223 - 51,71936

7 - 17,62179 - 51,71904

8 - 17,62109 - 51,71862

9 - 17,62088 - 51,71784

10 - 17,62112 - 51,71705

11 - 17,62230 - 51,71393

12 - 17,62190 - 51,71229

13 - 17,62235 - 51,71052

14 - 17,62457 - 51,70405

15 - 17,62451 - 51,70324

16 - 17,62384 - 51,70285

17 - 17,62360 - 51,70201

18 - 17,62352 - 51,70201

19 - 17,62376 - 51,70291

20 - 17,62442 - 51,70330

21 - 17,62448 - 51,70404

22 - 17,62226 - 51,71049

23 - 17,62181 - 51,71229

24 - 17,62221 - 51,71392

25 - 17,62104 - 51,71702

26 - 17,62078 - 51,71784

27 - 17,62101 - 51,71868

28 - 17,62174 - 51,71912

29 - 17,62215 - 51,71942

30 - 17,62256 - 51,72057

31 - 17,62368 - 51,72114

32 - 17,62443 - 51,72143

33 - 17,62447 - 51,72158

34 - 17,62303 - 51,72394

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.