Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 822/2026

DECIDEM:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação come...

DESPACHO Nº 822, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

(Decisão mantida pelo Despacho nº 2098 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825 e por meio do inciso XLVII do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , ambas de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001873/2024-19,

DECIDEM:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial das instalações de transmissão do Compensador Estático de Reativos (CER) - 75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da SE Barro Alto 2, objeto do Contrato de Concessão nº 23 /2018, sob responsabilidade da Goyaz Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.289/0001-01.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 85, v. 164, nº 49.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2098/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.