Despacho nº 816/2026
DECIDE:conhecer da reclamação interposta pelo consumidor Jeferson Tondo, CNPJ nº 07.950.321/0001-04, unidade consumidora nº ...
DESPACHO Nº 816, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903398/2024-15,
DECIDE:
conhecer da reclamação interposta pelo consumidor Jeferson Tondo, CNPJ nº 07.950.321/0001-04, unidade consumidora nº 3095056904, para, no mérito, negar-lhe provimento; e, de oficio: (i) determinar que a Rio Grande Energia S.A. realize a revisão dos valores faturados, nos termos do art. 324 da REN 1.000 /2021; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 63, v. 164, nº 58.
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Nenhum Ato.
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