Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 815/2026

DECIDE:manter o Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Merc...

DESPACHO Nº 815, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903780/2024-11,

DECIDE:

manter o Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MIZHA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ nº 18.634.114/0001-59, concedida pelo Despacho nº 247 , de 22 de fevereiro de 2019.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 49.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 247/2019 de 22/02/2019 - Norma em vigor