Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 814/2026

DECIDE:conhecer e dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, CNPJ nº 61....

DESPACHO Nº 814, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903640/2024-42,

DECIDE:

conhecer e dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, CNPJ nº 61.695.227/0001-93 para determinar à CCEE o processamento da recontabilização do período de julho/2021 a outubro/2023, no primeiro ciclo disponível, independentemente de anuência da UTE São João, com aplicação integral das Regras de Comercialização, emissão do Relatório de Diferenças e definição do cronograma de liquidação dos ajustes, observada a disciplina do PdC 5.1, item 3.26, quanto ao recolhimento de emolumentos pelo agente de medição.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2026, seção 1, p. 115, v. 164, nº 50.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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