Despacho nº 809/2026
DECIDEreconsiderar parcialmente a decisão contida no Despacho nº 3.157, de 23 de outubro de 2025, de modo a (i) reduzir o va...
DESPACHO Nº 809, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.904016/2020-39,
DECIDE
reconsiderar parcialmente a decisão contida no Despacho nº 3.157 , de 23 de outubro de 2025, de modo a (i) reduzir o valor da penalidade de multa de R$ 1.991.467,25 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) para R$ 995.733,62 (novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), em razão da aplicação de atenuante; e (ii) retificar o fundamento da penalidade para a cláusula 16.4.4, alínea c.1, do edital do Leilão nº 4 /2019.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.03.2026, seção 1, p. 120, v. 164, nº 48.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 3157/2025 de 23/10/2025 - Norma em vigor