Despacho nº 801/2026
DECIDE:conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará para, no mérito, negar-lhe provimento, no s...
DESPACHO Nº 801, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.009136/2025-37,
DECIDE:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/20467/2022; (ii) determinar que a Enel Distribuição Ceará realize a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 1757067, faturados incorretamente do Município de Barbalha - CE (CNPJ nº 06.740.278/0001-81), pelo período de 29/07/2009 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da REN nº 414 /2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização e juros; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414 /2010, discriminando os valores faturados incorretamente, valor referente ao dobro, atualização e juros incidentes; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 49.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.